A profissão de biomédico encontra-se regulamentada pela Lei Federal nº 6.684, de 08 de setembro de 1979 e pelo decreto Federal nº 88.439, de 28 de junho de 1983. O curso de Biomedicina da Instituição foi autorizado em 27/08/2003 e reconhecido pela Portaria Ministerial 274 de 31/03/2008 e parecer 301/2008 SESu.
Na Universidade, o curso tem a duração de 10 semestres e é oferecido no turno da noite. As diretrizes curriculares seguem o Parecer CNE/CES nº 0104, de 13 de março de 2002 e a Resolução CNE/CNE nº 2, de 18 de fevereiro de 2003.
A matriz curricular é composta por 42 disciplinas ordenadas semestralmente, contemplando disciplinas teóricas, teórico-práticas e práticas das diferentes áreas de conhecimento. Além disto, conta com disciplinas optativas, tais como: Acupuntura, Perfusão Extra-corpórea, Citologia Oncótica, Bioinformática e Imagenologia, que oportunizam ao acadêmico a flexibilização do seu currículo.
Capacitar biomédicos para atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor científico e intelectual, de forma multiprofissional, inter e transdisciplinar, com extrema produtividade na promoção da saúde, baseado na convicção científica, de cidadania e ética.
Uma grade curricular atualizada, associada a um quadro docente capacitado e infraestrutura adequada, composta por laboratórios próprios para as diversas disciplinas constantes da matriz curricular, bem como a possibilidade de realização de atividades complementares como palestras, jornadas, reuniões científicas, atividades de extensão, estágios extracurriculares e supervisionados, e iniciação científica em atividades de pesquisa.
Os estágios supervisionados tem carga horária de 1.020 horas/aula, possibilitando duas habilitações aos profissionais que aqui se formam. Uma das habilitações tem o enfoque em Análises Clínicas (Patologia Clínica) e os alunos têm a possibilidade de eleger outra área de sua escolha.
O nosso curso possibilita ao egresso atuar:
O egresso poderá atuar em todos os campos de exercício profissional biomédico conforme a Lei n° 6.684, de 3 de setembro de 1979, sobre o exercício da profissão do biomédico.
Neste cenário, constitui-se como campo de trabalho do profissional biomédico as seguintes habilitações: Patologia Clínica (Análises Clínicas); Acupuntura; Análises Ambiental; Análises Bromatológicas; Anatomia Patológica; Banco de Sangue; Biofísica; Biologia Molecular; Bioquímica; Citologia Oncótica; Embriologia; Farmacologia; Fisiologia; Fisiologia Geral; Fisiologia Humana; Genética; Hematologia; Histologia Humana; Imagenologia; Imunologia; Informática de Saúde; Microbiologia; Microbiologia de Alimentos; Parasitologia; Patologia; Perfusão Extra Corpórea; Psicobiologia; Radiologia; Reprodução Humana; Sanitarista; Saúde Pública; Toxicologia; Virologia.