Direito




Projeto Pedagógico


O curso está assentado em uma proposta de formação humanista, potencializando a cultura e o desenvolvimento científico de Canoas, do Rio Grande do Sul e do Brasil. Procura fomentar a inovação na escala de valores imanentes ao acúmulo cultural de nosso país, pela observância crítica do ordenamento jurídico, do direito posto e pressuposto. Assim, se propõe ao desafio de caracterizar-se como um curso moderno e dinâmico, para formar operadores jurídicos aptos a compreender e enfrentar as constantes mutações da realidade social que nos cerca, a partir do estudo dos direitos fundamentais, estruturado em três grandes eixos, a saber:

Eixo de Formação Fundamental

O eixo de formação fundamental tem como objetivo proporcionar ao acadêmico uma visão geral do Direito, a partir de conteúdos introdutórios indispensáveis, básicos para o estudo das demais disciplinas de formação profissional e desenvolvidos na perspectiva da integração entre teoria e prática.

Eixo de Formação Profissional

O eixo de formação profissional envolve as áreas de concentração dos diversos ramos do direito material e processual público e privado.

Os conteúdos mínimos do eixo de formação profissional, ao prepararem o estudante para a sua futura profissão, deverão, para além do enfoque dogmático, preocupar-se em estimular o discente a conhecer e aplicar os conteúdos de formação fundamental, sempre mantida a abordagem integradora teoria-prática. Nesse sentido, o eixo de formação profissional deve apresentar, ao menos, os conteúdos que se encontram ínsitos na Portaria nº 1886/94, enfatizando-se que não se trata de uma enumeração exaustiva, podendo outras serem incorporadas em função da proposta pedagógica do curso.

Eixo de Formação Prática

Este eixo é constituído por um elenco de atividades que possibilitam ao aluno exercitar as rotinas forenses reais e simuladas.

Agrega à bagagem de conhecimentos teóricos do acadêmico a prática profissional, iniciando-se a partir do sétimo semestre, quando o estudante insere-se efetivamente na profissão, havendo uma verdadeira integração entre teoria e prática.

Na interligação desses três eixos e na esteira da concepção filosófica, o curso está cada vez mais atento às necessidades profissionais e sociais de seus egressos. Para tal, chama para si a responsabilidade pela formação de bacharéis em direito dentro de um contexto social e histórico. Assim, preocupado está em promover a passagem de um modelo de formação tradicional para um modelo consoante às exigências da democracia e do Estado de Direito Contemporâneo.

Reitera-se que o curso está estruturado a partir dos três eixos basilares, já destacados, que ganham organicidade por meio de um eixo fundamental que corta transversalmente o curso de graduação em Direito da ULBRA: o dos Direitos Fundamentais. Neste sentido, todas as atividades acadêmicas, sejam em sala de aula ou fora dela, são permeadas por este eixo transversal.

Isto significa que a adoção de tal eixo transversal adequa-se exatamente ao perfil desejado para o nosso egresso: um profissional preparado para uma atuação jurídica voltada à transformação social.

Para alcançar este desiderato, levamos em conta um diagnóstico notório da realidade social brasileira, e cremos que a transformação deste status quo, em termos jurídicos, dar-se-á pela efetividade dos direitos fundamentais (individuais e transindividuais) e suas respectivas garantias fundamentais consagradas na Constituição Federal de nosso país.

A consagração da discussão dos Direitos Fundamentais, como temática constante na formação dos acadêmicos, é resultado dos próprios objetivos que permeiam o curso de Direito da ULBRA, que como uma Universidade filantrópica e ligada aos preceitos religiosos, visa à construção de uma sociedade mais solidária e humanizada.

O desenvolvimento do eixo transversal ocorre por meio de quatro linhas de pesquisa, que conseguem abarcar todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão. São elas:

a) A realização dos direitos fundamentais no âmbito do exercício do poder estatal brasileiro.
Esta linha de pesquisa tem por objetivo o estudo do significado e das funções dos direitos fundamentais no campo da atividade estatal a partir da Constituição Federal de 1988 que, principalmente na esteira do constitucionalismo europeu do pós-guerra, trouxe uma série de dados ao campo dos direitos fundamentais, que oferecem possibilidade de estudos e, nesse sentido, oportunizam a feitura de uma linha de pesquisa. Assim, questões como a tarefa do legislador na organização e na implementação de procedimentos para o exercício dos direitos fundamentais, o que alcança os mais variados setores do direito, o penal e o processual, por exemplo, a compreeensão e aplicação dos direitos fundamentais por meio dos juízes e tribunais, máxime pelo Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição, a observância dos direitos fundamentais no âmbito da administração pública, a proteção dos direitos fundamentais pelos mecanismos jurídico-processuais existentes no ordenamento jurídico brasileiro são pontos que se encontram na abrangência temática desta linha de pesquisa. Nessa conexão, ela também pretende oferecer uma visão de conjunto da influência que os direitos fundamentais têm na conformação constitucional geral do Estado brasileiro, o que transcende o plano acadêmico e demonstra o seu potencial no plano não apenas social, mas também político.

b) A influência dos direitos fundamentais da CF de 1988 no âmbito das relações entre particulares.
O desenvolvimento da jurisprudência constitucional em relação aos direitos fundamentais, principalmente na Alemanha, e prescrições constitucionais tais como na Constituição Portuguesa, constituem o fundamento sobre o qual a questão relativa à responsabilidade do Estado na concretização dos direitos fundamentais nas relações entre particulares é analisada com o resultado de uma resposta afirmativa, ou seja, também os particulares estão vinculados à observância dos direitos fundamentais em suas relações jurídicas. A Constituição Federal de 1988, ao afirmar no artigo 5, § 1 que "as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata" também abre a porta para uma linha de pesquisa nessa direção. Além disso, o direito do consumidor (artigo 5, XXII da Constituição Federal de 1988) e a função social da propriedade (artigo5, XXIII, da Constituição Federal de 1988), juntam-se exemplificativamente como pontos temáticos a serem desenvolvidos nesta linha de pesquisa.

Deve ainda ser lembrado que o direito civil brasileiro, com a entrada em vigor do Novo Código, oferece igualmente numerosas questões que se deixam colocar sob o foco da proposta desta linha de pesquisa.

c) A realização dos direitos fundamentais do âmbito dos tratados e tribunais internacionais.
A situação atual na área internacional abriu um campo rico de estudos que esta linha de pesquisa pretende abordar. Na concepção estatal mais antiga a proteção de indivíduo como titular de direitos fundamentais estava implícita no conceito de soberania. Hoje esta visão está posta em dúvida e surge o entendimento de que o critério de aferição para a proteção do indivíduo deve ser os direitos fundamentais. Isso demonstra-se, por um lado, na elaboração de um direito internacional de direitos fundamentais, ou seja, pela sua universalização, por meio da legislação e, por outro lado, na aplicação desse material legislativo no julgamento de titulares de poder estatal que, no seu exercício, violaram os particulares em seus direitos fundamentais previstos. Deve ser ressaltado que essa constelação tem um aspecto prático jurídico-constitucional que vai além do campo acadêmico, uma vez que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5, § 2 determina: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."

d) A atuação dos organismos internacionais na realização dos direitos fundamentais
A contribuição dos organismos internacionais na universalização e consolidação dos direitos fundamentais oferece um amplo campo de pesquisa na direção da realização dos direitos fundamentais. A atuação desses organismos (OIT, UNESCO, OMS, FAO, UIT, BIRD, FMI) e de certos programas de desenvolvimento (PNDU, UNIFEM, UNICEF, UNFPA) tem repercussões que influenciam e auxiliam não só no entendimento, mas na própria aplicação dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. Mais além, esta linha de pesquisa possibilita tanto uma visão integradora entre os chamados direitos fundamentais econômicos, sociais e culturais como também pode demonstrar a importância do conhecimento e da consideração de fatores não-jurídicos essenciais na configuração racional e conseqüente das prestações positivas do Estado no cumprimento de sua tarefa constitucional.

Graduação em
Direito
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