Comissão Própria de Avaliação
Saiba o que é a CPA e participe. Você faz parte desta construção. Os resultados das avaliações estão disponíveis na Coordenação do seu Curso.
Apresentação:
A Universidade Luterana do Brasil –ULBRA –tem,ao longo dos anos,experienciado e criado a cultura da avaliação. Não foi e não é um caminho fácil este de avaliar os cursos e os setores da Universidade. Sempre é possível deparar-se com aqueles que vêem no processo avaliativo um perigo iminente. A ULBRA tem-se pautado,no entanto,pela concepção formativa da avaliação,entendendo-o como auxiliar na busca da qualidade dos seus cursos e serviços.
Com esse objetivo,e dando cumprimento às orientações do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior –SINAES -,apresenta-se o Plano de Auto-Avaliação Institucional da ULBRA à comunidade universitária. Os dados obtidos com a aplicação dos instrumentos de avaliação deverão fornecer subsídios para a Universidade rever estratégias e corrigir rumos.
Não será um trabalho isolado,mas compartilhado por todos que compõem essa grande instituição,de modo que todos serão responsáveis pela trajetória que a ULBRA escolher trilhar.
CPA – O que é:
O atual processo de auto-avaliação teve seu início com a formalização da Comissão Própria de Avaliação (CPA),prevista no art. 11 da Lei n. 10.861,de 14 de abril de 2004. A ULBRA orientando-se pela legislação em questão instituiu sua CPA,por meio da Portaria No. 441 de 21 de junho de 2004 com vistas não somente a atender ao exigido pelo Ministério da Educação (MEC),mas,principalmente,com o objetivo de consolidar a Avaliação Institucional já praticada nesta Universidade desde 2001 de uma forma mais sistemática.
Esta comissão tem como prerrogativa atuar com autonomia em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados existentes na ULBRA,devendo coordenar os processos internos de avaliação da Instituição e o de sistematização e prestação das informações solicitadas pelo INEP.
A sua forma de composição,a duração do mandato de seus membros,a dinâmica de funcionamento e a especificação de atribuições da CPA foram objeto de regulamentação própria,aprovada pelo Conselho Universitário –ConsUn,observando-se as seguintes diretrizes:
- Necessária participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente,discente e técnico-administrativo) e de representantes da sociedade civil organizada,ficando vedada à existência de maioria absoluta por parte de qualquer um dos segmentos representados;
- Ampla divulgação de sua composição e de todas as suas atividades.
Componentes da CPA:
| Nome | Cargo |
| Lairson Ribeiro Vicente | Docente/Presidente da CPA |
| Denis Marcelo Lucas | Técnico-administrativo |
| Cristiane Menezes Testa | Técnico-administrativo |
| Adi Regina Kaercher | Docente |
| Elgio Schlemer | Docente |
| Sandra Maria Grossmann dos Santos | Sociedade Civil Organizada |
| Marconi Dias –Direito | Discente |
| Camila de Souza Horta – Administração | Discente |
Importância:
A ULBRA entende que a Avaliação Institucional,seja ela interna ou externa,é uma ferramenta de suma importância para que a Instituição oriente suas ações no sentido de cumprir,da melhor maneira possível,suas principais funções no ensino,na pesquisa,na extensão e no atendimento à comunidade na qual está inserida. A Avaliação Institucional interna,realizada por meio da auto-avaliação de seus cursos,é uma prática que vem sendo consolidada na Instituição pela ampliação de sua abrangência,tanto nos setores avaliados como nos setores participativos.
A legislação vigente consolidou a avaliação como um dos instrumentos para sustentação da qualidade do sistema de educação superior. Os processos avaliativos internos da ULBRA são concebidos como subsídios fundamentais para a formulação de diretrizes para as suas políticas educacionais e,também,para a gestão da Instituição,visando à melhoria da qualidade da formação,da produção de conhecimento e da extensão.
A Avaliação Institucional é compreendida como a grande impulsionadora de mudanças no processo acadêmico de produção e disseminação de conhecimento,que se concretiza na formação de cidadãos e profissionais e no desenvolvimento de atividades de pesquisa e de extensão. Neste sentido,contribui para a formulação de caminhos para o aperfeiçoamento ou,até,a transformação do modelo de ensino da ULBRA,evidenciando seu compromisso com a construção de uma sociedade mais justa e solidária e,portanto,mais democrática e menos excludente.
Para tanto,a Avaliação Institucional é direcionada a possibilitar a construção de um projeto acadêmico sustentado por princípios como a gestão participativa de toda a comunidade acadêmica e a autonomia,que visam consolidar a responsabilidade social e o compromisso científico-cultural da ULBRA.
Os resultados das avaliações,além de subsidiarem as ações internas e a reformulação do Projeto de Desenvolvimento Institucional (PDI),formam a base para a implementação de todas as políticas educacionais e de ações correspondentes.
PDI – O que é:
O Plano de Desenvolvimento Institucional –PDI,elaborado para o período de 2006 a 2016,é o documento que identifica a Instituição de Ensino Superior (IES),no que diz respeito à sua filosofia de trabalho,à missão a que se propõe,às diretrizes pedagógicas que orientam suas ações,à sua estrutura organizacional e às atividades acadêmicas que desenvolve e/ou que pretende desenvolver. O PDI se constitui em compromisso da Instituição com o Ministério da Educação.
Importância:
Este documento apresenta de forma objetiva e concisa as características,abrangências,objetivos e metas da Universidade. As propostas aqui apresentadas estão calcadas na experiência e vivência da instituição desde a sua fundação. Este Plano,construído de forma flexível e baseado na realidade,deve ser revisto continuamente,através do processo de auto-avaliação permanente da Universidade e redimensionado de acordo com as demandas de otimização de processos e adequação a realidade acadêmico-administrativo e financeiro.
As grandes metas traçadas neste plano são as etapas que esta Universidade deseja alcançar,balizadas pelos seus princípios e valores,pois independente dos redirecionamentos a serem realizados a visão ao longo dos próximos anos será sempre a de se tornar uma das melhores universidades brasileiras,no âmbito da excelência do ensino,da pesquisa e da extensão.
Legislação –SINAES:
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES),instituído pela Lei n. 10.861,de 14 de abril de 2004,estabeleceu que à Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior/CONAES,como órgão colegiado de supervisão e coordenação do SINAES,compete estabelecer diretrizes,critérios e estratégias para o processo de avaliação,em conformidade com suas atribuições legais de coordenação e supervisão do processo de avaliação da educação superior.
Tal legislação constitui-se em parâmetro básico para orientar as atividades dos responsáveis pela execução da avaliação –seja o INEP,em âmbito nacional,seja a Comissão Própria de Avaliação (CPA),responsável por sua implementação no âmbito da Universidade Luterana do Brasil – ULBRA.
Avaliações:
Os resultados das avaliações estão disponíveis nas Coordenações dos Cursos.
Algumas melhorias foram realizadas a partir de suas sugestões:instalação do elevador no prédio 3,aquisição de novos equipamentos para o LABIN,implantação da Central de Atendimento ao Aluno,instalação da Capela Universitária,substituição dos toldos;instalação da máquina automática de café na área de convivência entre outros.




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