Acesse aqui as informações para o ENADE 2011
Consulte a Portaria Normativa nº8 de 15 de abril de 2011
QUEM DEVE PARTICIPAR DO ENADE 2011:
§ 1º Serão considerados estudantes ingressantes aqueles que tenham iniciado o respectivo curso com matrícula no ano de realização do ENADE.
§ 2º Serão considerados estudantes concluintes aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso no ano de realização do ENADE,assim como aqueles que tiverem concluído mais de 80% (oitenta por cento) da carga horária mínima do currículo do curso da IES.
Penso que os alunos não devem abrir o link para ler a portaria normativa. Não seria interessante recortarmos algumas informação da portaria e colocar no site,como vc fez estas aqui abaixo?
Exemplos de informações importantes:
CURSOS QUE PARTICIPARAO DO ENADE:
Art. 1º Serão avaliados pelo ENADE no ano de 2011 os estudantes:
I –dos cursos que conferem diploma de bacharel em Arquitetura e Urbanismo e Engenharia;
II –dos cursos que conferem diploma de bacharel ou licenciatura em Biologia,Ciências Sociais,Computação,Filosofia,Física,Geografia,História,Letras,Matemática e Química;
III –dos cursos que conferem diploma de licenciatura em Pedagogia,Educação Física,Artes Visuais e Música;e
IV –dos cursos que conferem diploma de tecnólogo em Alimentos,Construção de Edifícios,Automação Industrial,Gestão da Produção Industrial,Manutenção Industrial,Processos Químicos,Fabricação Mecânica,Análise e Desenvolvimento de Sistemas,Redes de Computadores e Saneamento Ambiental.
ESTUDANTES IRREGULARES:
Art. 7º Os estudantes ingressantes e concluintes em situação irregular junto ao ENADE de anos anteriores deverão regularizar a própria situação sendo inscritos no ENADE 2011.
§ 1º Serão considerados irregulares junto ao ENADE todos os estudantes habilitados ao ENADE de anos anteriores que não tenham sido inscritos ou não tenham realizado o ENADE fora das hipóteses de dispensa referidas nos §§ 2º,3º,4º e 5º do artigo 33-G da Portaria Normativa nº. 40/2007,em sua atual redação.
§ 2º Caberá às respectivas IES,no período de 20 a 30 de junho de 2011,a inscrição dos estudantes em situação irregular junto ao ENADE de anos anteriores.
§ 3º Não serão admitidas alterações nas inscrições fora do prazo estabelecido neste artigo.
§ 4º Nos termos do art. 5º,§ 5º da Lei nº. 10.861/2004,os estudantes ingressantes e concluintes em situação irregular de anos anteriores do Enade,inscritos nos termos deste artigo,serão dispensados da prova a ser aplicada em 2011 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo INEP.
DIA E HORARIO DA PROVA:
06 DE NOVEMBRO,ÀS 11 HORAS DE MANAUS:
Art. 3º A prova do ENADE 2011 será aplicada no dia 06 de novembro de 2011,com início às 13 horas (horário oficial de Brasília),aos estudantes habilitados dos cursos descritos no artigo 1º desta Portaria Normativa,independentemente da organização curricular adotada pela IES.
DATAS IMPORTANTES!
v Manual do ENADE até 31/05/2011
v Inscrição dos irregulares:20 a 30/06/2011
v Inscrição dos participantes:18/07 a 19/08/2011
v Divulgação dos inscritos:22 a 31/08/2011
v Inclusões e retificações:22 a 31/08/2011
v Alteração do município da prova:22 a 31/08/2011
v Questionário do estudante:07/10 a 06/11/2011
v Local da prova divulgado no questionário do estudante
v Questionário do coordenador:15 dias após a prova
v Justificativa de falta:até 10 dias após a prova
v Data da prova:06/11/2011 11:00 –HORARIO DE MANAUS




