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Benefícios

RESOLUÇÃO 38 | EDITAL

REGULAMENTOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS E DESCONTOS

- Bolsa Convênio

- Bolsa Atleta

- Bolsa Extensão

- Bolsa Iniciação Científica

- Bolsa Monitoria

- Bolsa Social

- Desconto Antecipação

- Desconto Familiar

- Desconto Fidelidade

- Desconto Idade

As bolsas e descontos aplicam-se a partir da segunda mensalidade do semestre,exceto o programa de bolsa PROUNI.

Bolsa Convênio

1) Conceituação –A Universidade Luterana do Brasil – ULBRA concederá a Bolsa Convênio,para alunos funcionários de empresas públicas ou privadas,na forma de desconto,Categoria:Bolsa;Modalidade:Não Assistencial;Grupo:Convênio Empresa;Tipo:Convênio.
2) Benefício –No primeiro semestre serão concedidos 5% (cinco por cento). Este percentual será mantido ou alterado no semestre seguinte se a convenente mantiver entre 10 (dez) a 99 (noventa e nove) alunos.
Se tiver de 100 a 199 no semestre anterior,serão concedidos 10% (dez por cento);Serão garantidos 13% (treze por cento) se manteve no semestre anterior de 200 (duzentos) a 299 (duzentos e noventa e nove) e 15% (quinze por cento) se mantiver matrículas acima de 300 (trezentos) alunos. Esse benefício será mantido até o final do semestre independente da rescisão do convênio.
3) Beneficiário –Poderá ser beneficiário dessa bolsa o funcionário aluno e seus dependentes,conforme Legislação do Imposto de Renda,vinculados à empresa conveniada e que estiver matriculado no semestre letivo,nas unidades mantidas.

Bolsa Atleta

1) Conceituação –A Bolsa Atleta é um benefício concedido a alunos das unidades administradas,que incidirá sobre a mensalidade,Categoria:Bolsa;Modalidade:Não – Assistencial;Grupo:Acadêmica;Tipo:Atleta.
2) Benefício –A bolsa será de até 50% (cinquenta por cento) na Rede de Escolas e de até 12 créditos para cursos de graduação.
3) Beneficiário –Poderá ser beneficiário da bolsa alunos ativos vinculados à ULBRA,através de uma das suas unidades,com matrícula ativa. Concorrerá à bolsa o candidato que for considerado apto a partir de uma avaliação prática desportiva,realizada pelo coordenador e/ou professor da área de Educação Física.
O aluno atleta deverá apresentar atestado médico comprovando aptidão para respectiva prática desportiva.

Bolsa Extensão

1) Conceituação –A Bolsa Extensão é um benefício concedido a alunos que atuam em programas comunitários e de cultura,Categoria:Bolsa;Modalidade:Não Assistencial;Grupo:Bolsa Acadêmica;Tipo:Extensão.
2) Benefício – Será de até 75% (setenta e cinco por cento) do valor da bolsa de iniciação científica praticada pelo CNPq,vigente na data de publicação do edital que rege a presente resolução,para alunos regularmente matriculados no semestre letivo em pelo menos 12 (doze) créditos,aprovados a uma vaga nos projetos comunitários e de cultura.

Bolsa Social

1) Conceituação –A Bolsa Social é um benefício concedido a alunos das unidades administradas pela ULBRA,na forma de um percentual que incidirá sobre a mensalidade,Categoria:Bolsa;Modalidade:Assistencial;Grupo:Acadêmica Estudantil;Tipo:Estudantil.
2) Benefício –A bolsa terá um percentual de desconto que pode variar de 1% (um por cento) a 100% (cem por cento) sobre o valor da mensalidade do aluno. O percentual a ser proposto dependerá dos resultados da ficha socioeconômica preenchida por ocasião da solicitação e legislação pertinente.
3) Beneficiário –Classificação dos candidatos:

I –Critérios:O candidato que atender aos requisitos e às condições estabelecidas neste Regulamento será pré-selecionado segundo o CCS (Coeficiente de Classificação Social),obtido mediante a seguinte fórmula:IS = [RT –(DM+DS+DE+DF)]/GF onde:IS = Índice Social. RT= Renda Bruta Total Familiar DM= Despesas com moradia. DS= Despesas com saúde:plano de saúde ou doença crônica permanente. DE= Despesas com educação em todos os níveis,exceto do candidato. DF= Despesas fixas diversas:água,luz,telefone fixo ou móvel,transporte,IPTU,condomínio. GF = Grupo familiar:número de pessoas abrangidas pela renda familiar

II – Coeficientes adotados:CCS= Coeficiente de Classificação Social,subdividido em três:CCS1 = IS/RT = IS dividido pela receita total familiar;CCS2 = IS dividido pela mensalidade do curso padronizado em 20 (vinte) créditos ou 20 (vinte) horas semanais;CCS3 = IS (-) mensalidade do curso.

III –Grupo Familiar- GF:Entende-se como grupo familiar o conjunto de pessoas relacionadas até 2º grau de parentesco civil,consanguíneo,em linha reta ou colateral que usufrua da renda bruta total mensal familiar e que resida no mesmo endereço,desde que atenda a uma das condições abaixo:
a) Para os membros do grupo familiar que possuam renda própria,seus rendimentos brutos individuais sejam declarados na composição da renda bruta total mensal familiar;
b) Para os membros do grupo familiar que não possuam renda própria,a relação de dependência seja comprovada por meio de documentos emitidos ou reconhecidos por órgãos oficiais;
c) Entende-se como renda bruta mensal familiar a somatória do valor bruto de salários,proventos,pensões,pensões alimentícias,aposentadorias,outros rendimentos do trabalho não assalariado,rendimentos do mercado informal ou autônomo e rendimentos auferidos do patrimônio,de todos os
membros do grupo familiar,incluído o candidato;
d) Os candidatos serão classificados na ordem crescente do valor do índice calculado de acordo com o caput deste artigo (quanto menor o índice,maior o grau de vulnerabilidade social).

Desconto Familiar

1) Conceituação – O Desconto Familiar é um benefício concedido a alunos com dois ou mais familiares estudando nas unidades administradas pela ULBRA,Categoria:Bolsa;Modalidade:Não Assistencial;Grupo:Institucional;Tipo:Familiar.
2) Benefício – O benefício será de 10% (dez por cento) a partir do segundo membro da família,o mesmo não se aplicará ao primeiro matriculado. O segundo ou demais membros do grupo familiar,para usar e fruir do desconto acima,terá que comprovar,mediante requerimento próprio,a efetivação da matrícula pelo primeiro integrante.

Desconto Fidelidade

1) Conceituação – O Desconto Fidelidade é um benefício concedido ao aluno,do Ensino Médio ou equivalente,oriundo da Rede de Escolas da ULBRA ou graduado em qualquer unidade de ensino superior administrado pela ULBRA na forma de um percentual que incidirá sobre a mensalidade,
categoria:Bolsa;Modalidade:Não Assistencial;Grupo:Acadêmica/Escolar;Tipo:Fidelidade.
2) Benefício –O benefício será de 10% (dez por cento) desde que o aluno esteja matriculado em,no mínimo,12 (doze) créditos.

Desconto Idade

1) Conceituação – O Desconto Idade é um benefício concedido a alunos das unidades administradas pela ULBRA na forma de um percentual que incidirá sobre a mensalidade,Categoria:Bolsa;Modalidade:Não Assistencial;Grupo:Acadêmica;Tipo:Idade.
2) Benefício – O desconto corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade. O desconto idade garante o benefício concedido até o semestre 2010/2 para candidatos com idade mínima de 50 (cinqüenta) anos até concluir o curso para o qual obteve o desconto. A partir do semestre 2011/1 a idade mínima para pleitear o benefício será de 60 (sessenta) anos no ato da matrícula.

Bolsa Iniciação Científica

1) Conceituação –A Bolsa Iniciação Científica é um benefício concedido a alunos das unidades administradas pela ULBRA com objetivo acadêmico e/ou pedagógico para aprofundar e produzir conhecimentos participando de projetos dentro das linhas de pesquisa,Categoria:Bolsa;Modalidade:
Não Assistencial;Grupo:Acadêmica;Tipo:Iniciação Científica.
2) Benefício – Será de até 75% (setenta e cinco por cento) do valor da bolsa de iniciação científica praticada pelo CNPq,vigente na data de publicação do edital que rege a presente resolução,para alunos regularmente matriculados no semestre letivo em pelo menos 20 (vinte) créditos.
3) Beneficiário –São candidatos ao programa alunos com matrícula ativa em cursos da área de conhecimento que tem vínculo com sua linha de pesquisa.
4) Condições para o recebimento:
1. Não ser aluno do primeiro semestre do curso.
2. Não acumular bolsa/desconto da ULBRA ou de outra instituição simultaneamente ao período que estiver vinculado ao programa.
3. Não ser graduado em qualquer instituição de ensino superior.
4. Que tenha comprovado excelente desempenho acadêmico.
5. Que tenha situação regular das obrigações junto ao Setor Financeiro.
6. Que tenha comprovado disponibilidade de,no mínimo,vinte horas semanais para desempenho de suas atividades no projeto de pesquisa de seu orientador e,no mínimo,cinco horas semanais em horário comum com o professor orientador.
7. Para fazer jus ao benefício o aluno deverá estar matriculado em,no mínimo,20 (vinte) créditos.
8. As inscrições para candidaturas ao Programa serão realizadas em época a ser indicada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação,no semestre anterior à execução da atividade.
9. Se a parcela mensal do pagamento dos créditos efetivamente matriculados for inferior ao valor correspondente à bolsa,o bolsista não receberá a diferença,nem mesmo sob a forma de créditos futuros,
pois este valor será limitante do valor da bolsa.
10. A bolsa iniciará sua vigência somente após o cumprimento de todas as diretrizes estabelecidas nesta resolução.
11. Os alunos do PROICT e alunos voluntários que atenderem as diretrizes acima indicadas iniciarão suas atividades em março e finalizarão em dezembro do ano em curso.
12. O benefício poderá ser renovado,dependendo do desempenho do aluno nos projetos de pesquisa,referendado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Bolsa Monitoria

1) Conceituação – A Bolsa Monitoria é um benefício concedido a alunos das unidades administradas pela ULBRA,tendo como objetivo melhorias no processo de ensino e aprendizagem. A atividade de monitoria poderá ser aproveitada no currículo do aluno como atividade complementar conforme estabelece o projeto pedagógico de cada curso. As monitorias de caráter voluntário não dão direito ao benefício concedido.
Categoria:Bolsa;Modalidade:Assistencial ou Não Assistencial;Grupo:Bolsa Acadêmica;Tipo:Monitoria.
2) Benefício –Será de até 75% (setenta e cinco por cento) do valor da bolsa de iniciação científica praticada pelo CNPq,vigente na data de publicação do edital que rege a presente resolução,para alunos regularmente matriculados no semestre letivo em pelo menos 20 (vinte) créditos. A duração da monitoria coincide com a duração da disciplina e não retroage.

Desconto Antecipação

1) Conceituação –É um benefício concedido a alunos das unidades administradas pela ULBRA na forma de um percentual que incidirá sobre a totalidade das mensalidades do semestre para os cursos de graduação ou do ano para a Rede de Escolas. Categoria:Desconto;Modalidade:Assistencial e Não Assistencial;Grupo:Pagamento antecipado;Tipo:Desconto.
2) Benefício –Serão concedidos 10% (dez por cento) de desconto ao aluno que antecipar todas as mensalidades do semestre para os cursos de graduação ou do ano para a Rede de Escolas,no ato da matrícula.

 

Horário de atendimento na ULBRA Manaus:

Atendimento Protocolo - Área de Convivência –Bloco E

de segunda a sexta-feira das 13h às 22h
Telefone:(92) 3616-9800

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