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Procedimentos

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- Entregar os documentos no Atendimento Protocolo (bloco E) para o CEP: Aos cuidados Profa. Kedma Yamamoto.

- Obedecendo o calendário pré-estabelecido, o Comitê reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes a cada mês e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade de ser convocado por seu Coordenador, ou ainda por 2/3 de seus membros.

- Os membros do CEP que estiverem envolvidos direto ou indiretamente na pesquisa em análise ficarão impedidos de participar da votação. Na mesma condição ficarão os membros que, por algum motivo, não tenham presenciado o parecer do relator da matéria ou não tenham participado da respectiva discussão.

- O orientador e o acadêmico serão responsáveis pela checagem dos documentos entregue ao Protocolo (Lista de Checagem).

- Os Projetos serão encaminhados aos membros no dia da Reunião, e após a reunião seguinte será entregue o Parecer do Projeto, podendo levar 30 dias este processo.

LEMBRANDO: a FOLHA DE ROSTO gera muitas dúvidas para seu preenchimento, portanto, siga estas instruções:

1.  Pesquisador Responsável: professor orientador do TCC, NUNCA o estudante de graduação, mas o acadêmico de pós-graduação tem qualificação para assumir o papel de pesquisador responsável;

2.  Instituição Proponente da Pesquisa: é a instituição com a qual o pesquisador principal tem vínculo e em nome da qual apresenta a pesquisa; corresponsável pela pesquisa e pelas ações do pesquisador;

OBS: quando for o CEULM/ULBRA a Instituição proponente, deixar o espaço da assinatura e data em branco, pois o CEP conseguirá a assinatura diretamente com o diretor da Instituição;

3.  Instituição co-participante: aquela na qual haverá o desenvolvimento de alguma etapa da pesquisa. Estas Instituições deverão se manifestar por meio de declaração, contendo obrigatoriamente:

O conhecimento e cumprimento às normas éticas vigentes no Brasil;

Garantia de infra-estrutura para a realização segura da pesquisa em suas dependências;

A leitura e a concordância com o parecer ético da instituição proponente;

A autorização de sua realização e assunção da co-responsabilidade, pela realização da pesquisa, com a assinatura do responsável institucional.

Modelo de Declaração pelo CONEP (no 0212/10) que deverá ser anexada ao protocolo, para análise do Sistema CEP/CONEP:

“Declaro ter lido e concordar com o parecer ético emitido pelo CEP da instituição proponente, conhecer e cumprir as Resoluções Éticas Brasileiras, em especial a Resolução CNS 196/96. Esta instituição co-participante do presente projeto de pesquisa, e de seu compromisso no resguardo, dispondo de infra-estrutura necessária para a garantia de tal segurança e bem-estar.

Assinatura e carimbo do responsável institucional”.