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Procedimentos

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- Entregar os documentos no Atendimento Protocolo (bloco E) para o CEP:Aos cuidados Profa. Kedma Yamamoto.

- Obedecendo o calendário pré-estabelecido,o Comitê reunir-se-á,ordinariamente,duas vezes a cada mês e,extraordinariamente,sempre que houver necessidade de ser convocado por seu Coordenador,ou ainda por 2/3 de seus membros.

- Os membros do CEP que estiverem envolvidos direto ou indiretamente na pesquisa em análise ficarão impedidos de participar da votação. Na mesma condição ficarão os membros que,por algum motivo,não tenham presenciado o parecer do relator da matéria ou não tenham participado da respectiva discussão.

- O orientador e o acadêmico serão responsáveis pela checagem dos documentos entregue ao Protocolo (Lista de Checagem).

- Os Projetos serão encaminhados aos membros no dia da Reunião,e após a reunião seguinte será entregue o Parecer do Projeto,podendo levar 30 dias este processo.

LEMBRANDO:a FOLHA DE ROSTO gera muitas dúvidas para seu preenchimento,portanto,siga estas instruções:

1.  Pesquisador Responsável: professor orientador do TCC,NUNCA o estudante de graduação,mas o acadêmico de pós-graduação tem qualificação para assumir o papel de pesquisador responsável;

2.  Instituição Proponente da Pesquisa: é a instituição com a qual o pesquisador principal tem vínculo e em nome da qual apresenta a pesquisa;corresponsável pela pesquisa e pelas ações do pesquisador;

OBS: quando for o CEULM/ULBRA a Instituição proponente,deixar o espaço da assinatura e data em branco,pois o CEP conseguirá a assinatura diretamente com o diretor da Instituição;

3.  Instituição co-participante: aquela na qual haverá o desenvolvimento de alguma etapa da pesquisa. Estas Instituições deverão se manifestar por meio de declaração,contendo obrigatoriamente:

O conhecimento e cumprimento às normas éticas vigentes no Brasil;

Garantia de infra-estrutura para a realização segura da pesquisa em suas dependências;

A leitura e a concordância com o parecer ético da instituição proponente;

A autorização de sua realização e assunção da co-responsabilidade,pela realização da pesquisa,com a assinatura do responsável institucional.

Modelo de Declaração pelo CONEP (no 0212/10) que deverá ser anexada ao protocolo,para análise do Sistema CEP/CONEP:

“Declaro ter lido e concordar com o parecer ético emitido pelo CEP da instituição proponente,conhecer e cumprir as Resoluções Éticas Brasileiras,em especial a Resolução CNS 196/96. Esta instituição co-participante do presente projeto de pesquisa,e de seu compromisso no resguardo,dispondo de infra-estrutura necessária para a garantia de tal segurança e bem-estar.

Assinatura e carimbo do responsável institucional”.