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CONSEPE

O Conselho de Ensino,Pesquisa e Extensão (CONSEPE),órgão central de supervisão das atividades de ensino,pesquisa e extensão,possuindo atribuições deliberativas,normativas e consultivas.

Compete ao Conselho de Ensino,Pesquisa e Extensão superintender e coordenar,em nível superior,as atividades de ensino,de pesquisa e extensão,deliberando sobre:

I – Criação,modificação e extinção de cursos;

II – ampliação,redistribuição e diminuição de vagas oferecidas nos cursos de graduação já existentes;

III – projetos de pesquisa e extensão;

IV – normas sobre admissão,dispensa de professores e aceite de títulos acadêmicos;

V – normas que visem ao aperfeiçoamento dos processos de aferição do rendimento escolar;

VI – qualquer  matéria de sua competência,em primeira instância,ou em grau de recurso;

VII – implantação e alterações no programa de avaliação institucional;

VIII – currículos plenos dos cursos de graduação,decidindo sobre questões relativas á sua aplicabilidade,observadas as diretrizes curriculares estabelecidas pelo Poder Público;

IX – curós e programas de pós-graduação e extensão;

X – normas gerais dos processos seletivos para matrícula nos cursos ou disciplinas;

XI – calendário acadêmico anual,os turnos e o horário de funcionamento dos cursos de graduação;

XII – normas complementares ao disposto no Regimento Geral,em especial as relativas a programas de ensino,matrículas de graduados e outras,transferências,trancamentos de matrícula,reopções de curso,adaptações,avaliação do processo ensino-aprendizagem,e outras,que se incluem no âmbito de sua competência;

XIII – exercer o poder disciplinar,no âmbito de suas competências;

XIV – constituir comissões;

XV – exercer as demais atribuições que,por sua natureza,lhe estejam afetas.

Resoluções: