Diretrizes para a Pesquisa na ULBRA
1- São condições para aprovação do projeto:
a) a qualidade científica, tecnológica, literária ou artística do projeto;
b) nível qualitativo e quantitativo, comprovado com cópias, da produção científica publicada pelos participantes do projeto;
c) titulação acadêmica dos participantes;
d) dedicação à Universidade (30 a 40 horas semanais);
e) curriculum vitae atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
f) inserção em linhas de pesquisa previamente cadastradas no Diretório de Grupos de Pesquisa da Plataforma Lattes do CNPq;
g) apresentação de trabalho no Fórum de Pesquisa Científica e Tecnológica da ULBRA.
h) capacidade de captação de recursos externos.
i) cumprimento dos deveres, obrigações e prazos.
2- As horas de pesquisa serão concedidas para o período diurno (manhã e tarde).
3- Os projetos de pesquisa, na forma resumida (cadastro) e na íntegra (em word) deverão ser inseridos, on-line, no Auto-atendimento em data prevista no Calendário de Atividades da Pesquisa.
3.1- Os professores deverão apresentar relatório anual, on-line, (www.ulbra.br/pesquisa), no prazo estabelecido no Manual da Pesquisa.
4- É dever de todos os professores - pesquisadores, inscrever e apresentar os resultados de seus trabalhos em sessões de pôsteres no Fórum de Pesquisa Científica e Tecnológica da ULBRA a realizar-se anualmente, em todas unidades da ULBRA.
4.1- Este evento representa um momento de avaliação do andamento da pesquisa, por Comissão Avaliadora especialmente constituída para este fim.
4.2- A reincidência da ausência não justificada no evento determinará a suspensão da carga horária para pesquisa no ano seguinte.
5- A orientação de alunos participantes do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica da ULBRA (PROICT) será, preferencialmente, para doutores com 30 ou 40 horas semanais e comprovada produção científica, para que se possam atingir os objetivos deste programa que visa uma melhor formação de nossos alunos.
6- É dever de todos os alunos participantes do PROICT inscrever e apresentar o resultado de seus trabalhos na sessão de pôsteres e comunicação oral do Salão de Iniciação Científica e Tecnológica da ULBRA a realizar-se, anualmente, em conjunto com o Fórum de Pesquisa Científica e Tecnológica, em todas as unidades da ULBRA, onde serão avaliados por Comissão especialmente instituída para este fim.
7- Pesquisas institucionais, que se caracterizam pela organização de informações que digam respeito a instituições, serão somente consideradas quando referentes a necessidades de planejamento de nossa Universidade, devidamente acompanhadas por manifestação do dirigente que utilizará seus resultados, definindo a forma de seu uso ou, quando solicitadas por outro órgão que a ULBRA, deverá ser explicitado o interesse e o financiamento externo desta pesquisa pelo órgão interessado.
8- Aos professores pesquisadores, doutores, em tempo integral, que apresentarem uma maior produção científica, tecnológica, literária ou artística ou que obtiverem significativos recursos externos à Universidade para seus projetos, poder-se-á justificar um maior número de horas de pesquisa, para que levem a bom termo os objetivos por eles propostos junto às agências financiadoras, órgãos de governo, entidades públicas e privadas ou empresas.
9- É dever de todo professor pesquisador, com horas de pesquisa alocadas participar, sempre que solicitado, pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão, de reuniões programadas e em atividades ad hoc, especialmente no julgamento de projetos de pesquisa, distribuição de bolsas PIBIC/CNPq e avaliação da produção da pesquisa na ULBRA.
10- Validação da produção científica: todos os professores, independentemente de terem horas para pesquisa ou não, deverão, na medida em que são publicados seus trabalhos, entregar um (1) exemplar, na íntegra, de cada trabalho publicado na Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão.
11- É obrigatória a inscrição dos Grupos de Pesquisa no CNPq. A inscrição depende do prévio cadastramento do currículo Lattes dos componentes do Grupo (docentes, bolsistas, estudantes e técnicos) na Plataforma Lattes. A certificação do Grupo de Pesquisa é dada pela Diretoria de Pesquisa, após análise do mesmo. Os grupos serão examinados pelos Comitês de Assessoramento do CNPq (CAs), e aqueles considerados habilitados serão reconhecidos e validados. O processo de análise consistirá, essencialmente, da verificação da qualificação científico-tecnológica dos componentes de cada grupo e da adequação de sua(s) linha(s) de pesquisa à produção do grupo;