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MEC renova reconhecimento de cursos de graduação

publicado em 15/12/2010 15h35

O Ministério da Educação publicou, nesta data (15.12), no Diário Oficial da União (DOU), portarias que renovam o reconhecimento de cursos de graduação da ULBRA. São eles: Pedagogia (licenciatura) - campus Canoas; Arquitetura e Urbanismo (bacharelado) - campus Manaus; História (licenciatura) - campus Canoas. Confira a íntegra dos documentos oficiais da Secretaria de Educação Superior. [b]PORTARIA Nº - 2.282, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010[/b] A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa no 4, de 5 de agosto de 2008, conforme consta do Registro e-MEC no 200712308, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Pedagogia, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade Luterana do Brasil, na Avenida Farroupilha nº 8.001, bairro São José, na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo - CELSP, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. [b]MARIA PAULA DALLARI BUCCI PORTARIA Nº - 2.291, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010[/b] A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 4, de 5 de agosto de 2008, conforme consta do Registro e-MEC nº 200802848, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Centro Universitário Luterano de Manaus, na Avenida Carlos Drummond de Andrade, nº 1.460, Conjunto Atílio Andreazza, bairro Japiim, na cidade de Manaus, no Estado do Amazonas, mantido pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. [b]MARIA PAULA DALLARI BUCCI PORTARIA Nº - 2.298, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010[/b] A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 4, de 5 de agosto de 2008, conforme consta do Registro e-MEC nº 200803460, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de História, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade Luterana do Brasil, na Avenida Farroupilha, n° 8.001, Bairro São José, na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo - CELSP, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. [b] MARIA PAULA DALLARI BUCCI Já no dia 9 de dezembro, o Diário Oficial da União publicou a renovação do reconhecimento do curso de Educação Física (bacharelado) do campus de Ji-Paraná. PORTARIA No- 2.242, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010[/b] A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC no 200809662, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Renovar o reconhecimento do curso de Educação Física, bacharelado, habilitação em Treinamento Físico e Esporte, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná, na Avenida Engenheiro Manfredo Barata Almeida da Fonseca, nº 762, bairro Jardim Aurélio Bernardi, na cidade de Ji-Paraná, no Estado de Rondônia, mantido pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo - CELSP, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7o do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º O curso passará a denominar-se Educação Física, bacharelado. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. [b]MARIA PAULA DALLARI BUCCI No dia 30 de novembro, o DOU publicou portaria revovando o reconhecimento do curso de Sistemas de Informação do campus de São Jerônimo. PORTARIA No- 2.046, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010[/b] A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC no 200805527, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Sistemas de Informação, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade Luterana do Brasil, no campus fora de sede, na Rua Antônio de Carvalho, s/n, na cidade de São Jerônimo, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo - CELSP, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º do Decreto nº 5.773 de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. [b]MARIA PAULA DALLARI BUCCI[/b]
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