COM UMA NOTA SÓ VOCÊ PODE FAZER PARTE DE UMA ORQUESTRA!
Nos últimos anos, a Orquestra de Câmara da ULBRA realizou centenas de concertos em Canoas, Porto Alegre e no interior do estado, atingindo mais de 200 mil pessoas.
A parceria com apoiadores (pessoas físicas e jurídicas) permitiu a expansão da nossa atuação para todos os segmentos sociais, em concertos populares e eruditos, com entrada franca, com a participação de músicos, cantores e bandas gaúchas e de solistas renomados do cenário nacional e internacional.
Você também pode ser um apoiador da Orquestra de Câmara da ULBRA e, através de sua doação, colaborar para manter viva uma orquestra séria e comprometida com a valorização da nossa cultura.
A Lei Rouanet/MINC permite abater integralmente o valor da sua doação do Imposto de Renda (até 6% do imposto devido para pessoa física e até 4% para pessoa jurídica). Desta maneira, você pode escolher o destino de parte do seu Imposto de Renda.
Como apoiador da Orquestra de Câmara da ULBRA, seu nome passará a constar nos programas da Temporada 2008. Você também receberá uma exclusiva camiseta da Orquestra, além de receber em casa a programação mensal dos concertos.
A Orquestra de Câmara da ULBRA precisa muito da sua colaboração. Contamos com o seu apoio e sua sensibilidade para enriquecer nossa programação artística no ano de 2009.
Para maiores informações e doações LIGUE AGORA para (51) 3477.9266 e fale com Ana Cristina ou MANDE UM E-MAIL para orquestra@ulbra.br, ou ainda, ACESSE NOSSO SITE www.ulbra.br/orquestra.
Agradecemos pelo seu incentivo.
Tiago Flores - Regente
Ana Cristina Froner – Coordenadora de Cultura da ULBRA
VEJA COMO É FÁCIL FAZER SUA DOAÇÃO
(Para contribuintes que usam o formulário DECLARAÇÃO COMPLETA)Como calcular o valor de sua doação
Verifique o valor do Imposto de Renda devido, usando como referência o valor apurado na declaração de 2008. Calcule 6%* sobre este valor: esta é a quantia aproximada que você poderá abater na declaração de 2009, se não houver grande alteração nos seus rendimentos.
Por exemplo: se o valor do Imposto de Renda devido apurado na declaração de 2008 for de R$ 2.000,00 (não importando qual o valor retido na fonte, valor já pago ou valor a restituir), você poderá doar até R$ 120,00 e abater integralmente esse valor. Caso o valor integral do imposto devido já tiver sido pago, através de retenção na fonte ou carnê-leão, você terá o direito à restituição do valor da doação.
* no caso de Pessoa Jurídica, este percentual é de 4%.
Como doar
Entre em contato conosco, manifestando seu interesse. Agendaremos local e horário para recebimento da doação. No ato, forneceremos o recibo no valor da doação que será o documento comprobatório perante a Receita Federal.
Como declarar
Na ficha da Declaração Completa intitulada "Pagam" ou "Relação de Pagamentos e Doações Efetuadas", informe os seguintes dados:
Campo Código: 9 - Incentivo à Cultura