Serviço de Investigação de Paternidade
Professora Ana Paula Magalhães Leboute
Nome Projeto: Serviço de Investigação de Paternidade --ULBRA Gravataí
A investigação de vínculo de filiação por DNA permite determinar se um indivíduo é ou não o pai (ou a mãe) biológico de outro indivíduo. O exame permite uma resposta definitiva que exclui a suposta paternidade ou comprova a mesma. Ferramentas moleculares vêm sendo utilizadas para este fim desde a década de 1980. Atualmente técnicas mais baratas,práticas e com melhor repetição,vem sendo utilizadas para fins de identificação de vínculos genéticos. Em 1990 o Estatuto da Criança e do Adolescente,em seu artigo 27 patenteou o reconhecimento do estado de filiação como direito personalíssimo,indisponível e imprescritível. Em 1992,surge a Lei 8.560 que torna a averiguação da paternidade obrigatória e,ao mesmo tempo,concede legitimidade ao ministério público para investigar a paternidade dos filhos registrados sem filiação paterna. O encontro das conquistas,no campo biológico e jurídico,caminha lado a lado na tentativa de construção de um novo direito de filiação.
Impacto na Comunidade: Resolução de casos de paternidade incerta cíveis e judiciais.
Professor: Ana Paula Magalhães Leboute
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