Pará e Minas estipulam taxa para extração
A partir de abril entra em vigor a cobrança da taxa sobre a extração de minérios em todo o Pará, segundo o decreto 386, que regulamentou a lei nº 7.591/11, instituindo a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), além do controle e fiscalização das atividades do setor. O valor será de R$ 6 por tonelada de minério. A projeção é que o Governo arrecade cerca de R$ R$ 800 milhões/ano. Com a medida, as mineradoras que atuam no Pará avaliam a entrada na Justiça para recorrer da decisão, alegando inconstitucionalidade. A tarefa, porém, ficará a cargo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que já acionou seus advogados para ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) tão logo o governo comece a cobrança. Em Minas Gerais também houve o mesmo tipo de decreto, que estipulou a cobrança em R$ 2,33 por tonelada de minério. Minérios com preços mais baixos, como caulim e bauxita, tiveram valores reduzidos.
Fonte: Brasil Mineral
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