Convênio Empresarial
O benefício será concedido em percentual de até 30% (trinta por cento) em todas as modalidades (presencial, semipresencial e EAD), para a graduação e pós-graduação, com exceção do curso de Medicina; e 15% (quinze por cento) para a Rede de Escolas.
Poderão usufruir do benefício os colaboradores, associados (ativos) da Conveniada, bem como os seus respectivos dependentes, conforme Declaração do Imposto de Renda, que deverá ser apresentada no ato das matrículas e rematrículas pelo requerente do benefício.
O benefício poderá ser solicitado pelo próprio aluno/colaborador por meio de protocolo online no autoatendimento, anexando a documentação solicitada, comprobatória do seu vínculo com a Conveniada.
Auxílio Financeiro
Se investir em capacitação profissional faz parte da filosofia da sua empresa, o auxílio financeiro estabelece as condições nas quais a sua empresa assume o pagamento de parte ou total da mensalidade de seu colaborador.
Estágios
Proporciona ao aluno a aplicação do conhecimento teórico em um ambiente profissional e, também, a prática de sua formação acadêmica.
- Lei Federal nº 11.788/2008 (25/09/2008)
- No âmbito institucional, os estágios são regulados pela Resolução Consun nº 056/2015.
Estágio obrigatório -- Compõe o projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma.
Estágio não obrigatório -- Desenvolvido como atividade opcional, acrescida a carga horária regular e obrigatória do curso.
Acordo de Cooperação Técnica
Acordo com empresas e órgãos públicos para viabilização de campo de estágio para nossos alunos; acordo para desenvolvimento de pesquisa; acordo para atuação em projetos.
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