NR 34 foi aprovada pelo Ministério do Trabalho
O ano de 2011 começou com um grande avanço na Segurança e Saúde dos Trabalhadores. A Portaria N°200, de 20 de Janeiro de 2011, aprova a Norma Regulamentadora n.º34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval).
As Normas Regulamentadoras são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - (CLT). Nela Estabelece a importância, funções e competência da Delegacia Regional do Trabalho. Foram criadas pela Portaria MTB N° 3.214, de 08 de Junho de 1978. Esta trazia 28 NR, outras mais foram criadas para dar parâmetros de projetação e fiscalização de obras, materiais, equipamentos e segurança aos trabalhadores conforme a necessidade.
A última NR criada foi a 33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados) em 22 de dezembro de 2006, portanto passou-se 5 anos até que a NR 34 fosse aprovada. Esta trata de procedimentos e trabalhos executados em estaleiros e tem por finalidade estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval. Sendo de grande importância para segurança marítima e para o meio ambiente.
Com informações do site SGSST.
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