MEC
MEC renova reconhecimento de cursos
MEC renova reconhecimento de cursos
O Ministério da Educação publicou, em janeiro, no Diário Oficial da União, portarias de renovação do reconhecimento de cursos de graduação mantidos pela ULBRA.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 239, DE 24.01.2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa no 40, de 12.12.2007, conforme consta do Registro e-MEC no 200803624, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Renovar o reconhecimento do curso de Ciências, bacharelado, habilitação em Química, com 65 (sessenta e cinco) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade Luterana do Brasil, na Avenida Farroupilha, no 8.001, bairro São José, na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2o O curso passará a denominar-se Química, bacharelado.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
Publicado pelo D.O.U. nº 18, pág. 22, em 26.01.2011.
PORTARIA No- 240, DE 24.01.2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9.05.2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40 de 5 de 12.12.2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 200803682, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Ciências, licenciatura, habilitação em Matemática, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade Luterana do Brasil, no campus fora de sede, na Rua Martinho Lutero, n° 301, bairro Universitário, na cidade de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9.05.2006.
Parágrafo único: A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º O curso passará a denominar-se Matemática, licenciatura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
Publicado pelo D.O.U. nº 18, pág. 22, em 26.01.2011.
PORTARIA No- 244, DE 24.01.2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9.05.2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa no 40, de 12.12.2007, conforme consta do Registro e-MEC no 200805168, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Renovar o reconhecimento do curso de Ciências, bacharelado, habilitação em Matemática Aplicada à Informática, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade Luterana do Brasil, na Avenida Farroupilha, no 8.001, bairro São José, na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º O curso passará a denominar-se Matemática, bacharelado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
Publicado pelo D.O.U. nº 1, pág. 22,8 em 26.01.2011.
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